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88 MILHÕES DE TRABALHADORES
Temer anuncia crédito de R$ 7,28 bilhões do FGTS

Data da notícia: 2017-08-10 17:40:23
Foto: Assessoria/Divulgação
Presidente comemora divisão do lucro do Fundo com o trabalhador brasileiro, “verdadeiro dono do dinheiro”

O presidente da República, Michel Temer, anunciou nesta quinta-feira (10), a sistemática de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista na Lei 13.446/2017. Com o lucro líquido de R$ 14,55 bilhões do Fundo no ano passado, serão creditados R$ 7,28 bilhões a 88 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela Lei alcançará 7,14% a.a.

Para Temer, a medida faz parte de uma série de ações que visam beneficiar os trabalhadores brasileiros. “Hoje, celebramos mais uma conquista do trabalhador brasileiro. É a primeira vez que os lucros são divididos com os verdadeiros donos deste dinheiro”, afirmou o presidente, ao lembrar que a medida recompensa o esforço diário de milhões de brasileiros com muita responsabilidade social e, ao mesmo tempo, com as contas públicas.
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Temer lembra que graças à nova metodologia de divisão de parte dos lucros do FGTS com o trabalhador, pela primeira vez em muitos anos o Fundo terá rendimento superior à inflação. “Na última década, o FGTS acumulou perdas expressivas frente à inflação. Agora, começa a reverter esse processo. Hoje, com a inflação sob controle, os juros em queda e a distribuição do lucro, o dinheiro do trabalhador estará mais protegido”.

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integrará o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

Com a distribuição de resultados equivalente a 1,93%, a rentabilidade das contas do Fundo, nesse ano, sairá de 5,11% a.a. (3% a.a. + TR) para 7,14% a.a. O cálculo do índice de distribuição do Fundo foi feito com base em 50% do lucro líquido do exercício anterior (R$ 7,28 bilhões) dividido pelo saldo total das 245,7 milhões de contas (R$ 375 bilhões). Desde 2006, o índice de atualização do FGTS não fechava acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Vale lembrar que a Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, e término de contrato por prazo determinado, entre outros.


Canais de informação - A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao benefício. Na página, o trabalhador poderá visualizar o valor que foi depositado. Outra opção de atendimento aos trabalhadores será o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço, será possível saber o valor do crédito dos rendimentos de todas as contas que possuíam saldo em dezembro, agrupadas por trabalhador, além de informações sobre os canais de atendimento. Para realizar a consulta, o trabalhador deverá informar o nome completo, CPF ou nº do PIS. Os serviços estarão disponíveis aos trabalhadores após o fim do processamento dos créditos.


Lei 13.446/2017 - A iniciativa de melhoria na rentabilidade das contas do FGTS, por meio da distribuição de resultados, atende uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.

Além de prever a distribuição dos rendimentos do FGTS, a Lei 13.446/2017 permitiu o saque das contas inativas e beneficiou mais de 25,9 milhões de trabalhadores. Entre os dias 10 de março até o dia 31 de julho, mais de R$ 44 bilhões relativos às contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram sacados pelos brasileiros.

Fonte: SIMP - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA






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